Condições e termos de participação
Os interessados em participar dos eventos organizados pela LOOP, presencialmente ou pela internet, deverão respeitar as regras estabelecidas nestas Condições Gerais de Compra e Venda de Bens Usados em Evento, nas normas legais aplicáveis, além daquelas constantes do Edital e/ou do Catálogo do Evento.
- 1.
Os interessados declaram que lhes foi dada a oportunidade de vistoria dos bens previamente ao evento e, portanto, aceitam os bens arrematados no estado em que se encontram.
- 2.
O arrematante se responsabilizará por todas as dívidas e pendências do bem arrematado, salvo se o comitente vendedor dispuser de forma contrária no Edital ou no Catálogo.
- 3.
Os bens são vendidos no estado em que se encontram, aceitando assim o arrematante essa condição, isentando o comitente vendedor, bem como a LOOP, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, sejam eles ocultos ou não, nos termos do artigo 441 do Código Civil Brasileiro.
- 4.
A arrematação tem caráter pessoal e as arrematantes pessoas físicas, deverão apresentar à LOOP, para emissão da Nota de Serviços, cópia do RG, do CPF, ou CNH, e comprovante de residência. Já as arrematantes pessoas jurídicas deverão apresentar cópia do cartão CNPJ e do Contrato Social (e última alteração). Apenas os representantes legais das Pessoas Jurídicas estão aptos a dar lances e deverão adicionalmente apresentar os mesmos documentos requeridos das pessoas físicas. Em ambos os casos, se a arrematação foi celebrada por procurador, este deverá apresentar procuração específica para a compra de determinado bem, com a firma devidamente reconhecida, além dos mesmos documentos requeridos das pessoas físicas.
- 5.
A não ser que de outra forma especificado no Edital ou Catálogo do Evento, o arrematante é responsável não só pela retirada do bem do local onde ele se encontra, arcando com os custos de carregamento e transporte, bem como por sua regularização, (vistorias, laudos, desbloqueio, inspeção veicular/ambiental, quitação de débitos, regularização documental, e quaisquer outros procedimentos especificados por legislação do estado para onde se destine a utilização do veículo).
- 6.
Os comitentes vendedores reservam-se o direito de retirar, reunir, sair da ordem ou separar quaisquer lotes constantes do evento, por intermédio da LOOP, que é seu mandatário (o qual cumpre as determinações impostas pelo proprietário do bem).
- 7.
Os bens serão vendidos preferencialmente, “um a um” ou em lotes a quem maior lance oferecer, reservando-se ao comitente vendedor o direito em liberar ou não o bem ofertado para o maior lance alcançado. Se no momento do pregão, ao maior lance ofertado não for dada a liberação, a LOOP receberá o lance de forma Condicional para análise do comitente vendedor. Após a apreciação e aprovação, pelo comitente vendedor, do lance recebido de forma condicional, que deverá ocorrer em até 2 (dois dias úteis), a LOOP avisará o arrematante através do site www.loopleiloes.com.br e do e-mail cadastrado para que no prazo de até 01 (um) dia útil o arrematante providencie o pagamento para concretizar a arrematação.
- 8.
Não serão aceitas desistências nem reclamações posteriores à arrematação.
- 10.
Quando houver valores de débitos, despesas de transferência ou outras importâncias devidamente anunciadas no Catálogo do Evento, esses valores serão cobrados e deverão ser pagos juntamente com o valor de arremate. A comissão, os valores de organização e depósito, ou quando da regularização documental dependendo da forma designada pelo comitente vendedor.
- 11.
Se o lance foi considerado Condicional, apenas após a comunicação pela LOOP ao arrematante é que este terá que providenciar o pagamento até o dia útil seguinte, dos valores devidos conforme item 9.
- 12.
A retirada do bem arrematado no respectivo pátio onde o bem está localizado, poderá ser feita no primeiro dia útil após o pagamento, exceto se de outra forma estiver expressamente prevista nestas Condições Gerais. O não comparecimento após 3 dias úteis, implicará na cobrança diária de R$ 25,00 para veículos leves e R$ 75,00 para veículos pesados (incluindo o dia da efetiva retirada). O principal pátio da LOOP está localizado como endereço de referência na Av. Almerinda Villela Ferreira, 1 - Vila Brás Cubas, Mogi das Cruzes. Quando o bem estiver na posse do próprio comitente vendedor ou em outra localidade, sua retirada dependerá de prévio agendamento na área "Minhas Compras" dentro do site.
- 13.
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra e o arrematante arcará com os valores correspondentes às despesas de organização como 5% de comissão e as despesas relacionadas ao bem, conforme item 9. Persistindo os débitos, o arrematante será protestado junto as instituições credoras.
- 14.
Não serão aceitos pagamentos em dinheiro diretamente nos escritórios da LOOP, depósitos realizados em caixas automáticos, cheques de terceiros ou mesmo cheques administrativos em favor de terceiros.
- 15.
Após a retirada do bem do estabelecimento da LOOP, o arrematante será responsável por toda e qualquer multa que incida ou venha incidir sobre o bem, independente da sua natureza, sejam elas referentes a trânsito, tributárias, ambientais, etc.,
- 16.
Será também responsável o arrematante, pelas multas em razão do atraso na transferência ou mesmo da não transferência do veículo para o seu nome.
- 17.
A assinatura por parte do arrematante da AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE VEÍCULOS E TERMO DE RESPONSABILIDADE, além das Condições Gerais e específicas para cada tipo de bem, determina o aceite e concordância de todas as condições de venda e pagamento e o mesmo não poderá alegar desconhecimento.
- 18.
A menção a preços mínimos, a lance inicial, ou qualquer outra referência à impossibilidade de arrematação por preço abaixo de certo valor, não impedem que os lances sejam recebidos sob condição do comitente vendedor aceitá-los e, nesses casos, só serão eficazes depois de aceitos expressamente e em prazo certo.
- 19.
Para a participação em evento via Internet é obrigatório o cadastro prévio do interessado com o preenchimento de todos os dados requisitados. O cadastro é gratuito e está disponível no site da LOOP em loopleiloes.com.br/cadastro.
- 20.
O participante receberá uma senha pessoal e intransferível com a qual poderá participar dos eventos. O envio do e-mail com login e senha provisória está condicionado ao envio da documentação especificada no item 4 acima.
- 21.
O participante, ao aderir ao presente regulamento, compromete-se a não divulgar sua senha e se responsabiliza pelo uso indevido por terceiros. No caso de uso não autorizado de sua senha antes do início do evento, o participante deverá entrar em contato com a LOOP imediatamente e enviar um e-mail para o endereço sac@loopleiloes.com.br, comunicando o fato, pois o participante é responsável por todos os lances enviados com seu nome. A senha cadastrada neste site pelo usuário é intransferível, de forma que, em nenhuma hipótese, deve ser transmitida a terceiros. A fim de se evitar fraudes/golpes, crie uma senha original, diferente das utilizadas em outros sites ou daquela utilizada para acesso à sua conta de e-mail. A Loop não transmite os dados de acesso e de segurança dos seus usuários à terceiros, sendo o titular o único responsável pelas transações realizadas em seu cadastro, que só se concretiza mediante a inserção de senha, que é de conhecimento único e exclusivo do usuário. A Loop não solicita seus dados de acesso por e-mail, telefone ou qualquer outro canal de contato. A prevenção é a melhor forma de evitar fraudes/golpes, utilize as nossas normas de segurança, respeite as regras e aproveite os benefícios de nossa plataforma.
- 22.
Os lances que forem captados durante o evento físico serão inseridos no “Live Online” para o conhecimento de todos os participantes da internet.
- 23.
O participante via internet poderá optar pelo lance automático que cobrirá qualquer oferta dada acrescido de uma importância pré-fixada (incremento), obedecendo, contudo, um valor limite previamente definido pelo participante.
- 24.
O participante via internet deverá observar a hora prevista para o início dos eventos que poderá ser prorrogada ou antecipada automaticamente conforme o andamento do mesmo (horário de Brasília/DF).
- 25.
Os lances da internet serão concretizados no ato de sua captação pelo sistema e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle da LOOP e os comitentes vendedores não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.
- 26.
Os participantes dos eventos via internet autorizam a LOOP a excluir seus lances quando a descrição do bem sofrer alguma alteração. Posto que a descrição dos bens é fornecida pelo comitente vendedor, caso o mesmo tenha prestado informações equivocadas e depois pretender corrigi-las, para que os participantes via internet não sejam surpreendidos e tenham prejuízos, a LOOP excluirá seus lances.
- 27.
Com o fechamento do lote, aquele que tiver oferecido o maior lance será considerado o vencedor, para tanto, serão levados em conta tanto os lances via Internet quanto os lances dados no evento físico.
- 28.
Antes da retirada do bem, o arrematante deverá assinar a AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE VEÍCULOS E TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando estar ciente das Condições Gerais de Compra e Venda de Bens Usados em Evento e que não poderá circular com o veículo ou transmiti-lo a terceiros, assim como não inserirá gravame/alienação do mesmo, sem estar com os documentos legalmente transferidos para seu nome.
- 29.
Os comitentes vendedores informam que os veículos novos (zero km), que por algum motivo foram sinistrados e colocados no evento, não estão amparados pela garantia do Fabricante e não terão direito as revisões gratuitas, salvo claramente descrito no respectivo lote no Catálogo do Evento.
- 30.
A diferença entre o valor de arremate alcançado e o reembolso das despesas da LOOP pelo período de não coleta do bem, caso existam, ficarão à disposição do arrematante.
- 31.
O veículo somente poderá ser retirado do local pelo arrematante devidamente identificado ou por terceiros autorizados via e-mail sac@loopleiloes.com.br. Procedimento será igual quando for o momento da retirada dos documentos para efetuar a transferência (ou os de transferência efetiva).
- 32.
O ônus da entrega da documentação dos veículos é do comitente vendedor, ressaltando-se que a LOOP não tem poderes para assinar em nome do comitente vendedor a devida transferência para o arrematante.
- 33.
O arrematante se compromete, no ato da retirada do bem, a respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pelos comitentes vendedores e pela LOOP, inclusive ao que se refere aos EPIs (equipamento de proteção individual) necessários, seguindo as normas de segurança dos estabelecimentos onde os bens se encontram, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados, inclusive quanto aos eventuais danos causados a bens móveis ou imóveis.
- 34.
Nos veículos vendidos como SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, é permitido a participação e arremate exclusivamente de clientes devidamente cadastrados junto ao DETRAN, ficando sob sua responsabilidade o pagamento total dos débitos existentes e não quitados pelo Comitente Vendedor. Cabe a este apenas a responsabilidade pelo envio do Certificado de Baixa Definitiva ou Permanente, a ser efetuada junto ao Detran ou Ciretran, que deverá ser feito antes de sua destinação final, conforme leis vigentes.
- 35.
O prazo para entrega dos documentos de transferência (CRV – Certificado de Registro do Veículo) será conforme especificado nas observações de cada lote. O prazo para a entrega dos documentos ficará automaticamente prorrogado, quando ocorrerem situações não previstas por parte do Comitente Vendedor, junto aos Órgãos Governamentais competentes que impeçam a liberação dos mesmos tais como: (bloqueios judiciais, certidões Ciretran, greves e outros), devendo o comprador aguardar a liberação dos documentos. CRV pronto autenticado que não for retirado, será cobrada taxa de arquivamento de R$50,00 por ano.
- 36.
Laudos e Regularizações ECV, CSV, Inmetro e Inspeção Ambiental se exigida para licenciamento e transferência é de responsabilidade do arrematante. Correrá por conta do arrematante a regularização de multas de averbação bem como de sua pontuação por atraso na documentação, sejam elas, anteriores ou posteriores a data da venda.
- 37.
O comprador declara que tem ciência da portaria de Nº 1218 do DETRAN-SP, QUE REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE SINISTRO e portaria de Nº 1.681/2014 DETRAN/SP recuperado por instituição financeira. Portanto veículos registrados/emitidos no estado de São Paulo estarão constando no documento a informação de “CIRCULAÇÃO VEDADA” e somente poderão voltar a circular quando forem devidamente cumpridos pelo comprador as exigências e regularizações do Detran.
- 38.
Para casos em que o veículo estiver com painel danificado e/ou quebrado, e não for possível identificar a quilometragem real do veiculo, será colocado o número “1” no campo KM. Caso, após a regularização do painel seja identificado quilometragem divergente da última informada ao Detran, a regularização será por conta do Comprador.
- 39.
O prazo para entrega do documento de transferência fica automaticamente prorrogado caso haja pendências na documentação pessoal do arrematante. Os dados constantes do cadastro preenchido pelo arrematante serão utilizados para a emissão do CRV. Havendo erro ou inexatidão nos dados cadastrais, será necessário a emissão da segunda via do CRV, cujas despesas, nessa hipótese, serão de responsabilidade do arrematante.
- 40.
Eventual ausência de Air Bag’s e falhas no sistema, seja devido a equipamento danificado ou com defeitos, a substituição, reposição ou reparo, será por conta do arrematante.
- 41.
Durante a visitação somente é permitida a visualização da parte externa do veículo.
- 42.
O valor cobrado por estadia pode variar conforme categoria do veiculo arrematado.
- 43.
Não haverá ressarcimento de nenhum tipo de débito pago pelo comprador, sem a devida autorização do vendedor. Para solicitar reembolsos em caso aprovado, é necessário apresentar os comprovantes de pagamento, assim com as infrações para comprovação das datas e responsabilidades.
Se o lote foi considerado vendido, o arrematante terá até o dia útil seguinte para fazer o pagamento, através do boleto bancário, do valor total de arremate, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, somados do valor da Taxa Administrativa de Guarda especificado no quadro abaixo, e mais, as despesas relacionadas com custos adicionais relacionados ao bem, se houver, conforme especificado no respectivo lote no Catálogo do Evento.
TIPO DE VEÍCULO X TAXA
Motocicletas = R$ 450,00
Veículos Leves = R$ 1.500,00
Veículos Pesados = R$ 3.400,00
Sucatas Veículos Leves e Motocicletas = R$ 300,00
Sucatas Veículos Pesados = R$ 1.000,00