Condições e termos de participação

Os interessados em participar dos eventos organizados pela LOOP, presencialmente ou pela internet, deverão respeitar as regras estabelecidas nestas Condições Gerais de Compra e Venda de Bens Usados em Evento, nas normas legais aplicáveis, além daquelas constantes do Edital e/ou do Catálogo do Evento.

  1. 1.

    Os interessados declaram que lhes foi dada a oportunidade de vistoria dos bens previamente ao evento e, portanto, aceitam os bens arrematados no estado em que se encontram.

  2. 2.

    O arrematante se responsabilizará por todas as dívidas e pendências do bem arrematado, salvo se o comitente vendedor dispuser de forma contrária no Edital ou no Catálogo.

  3. 3.

    Os bens são vendidos no estado em que se encontram, aceitando assim o arrematante essa condição, isentando o comitente vendedor, bem como a LOOP, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, sejam eles ocultos ou não, nos termos do artigo 441 do Código Civil Brasileiro.

  4. 4.

    A arrematação tem caráter pessoal e as arrematantes pessoas físicas, deverão apresentar à LOOP, para emissão da Nota de Serviços, cópia do RG, do CPF, ou CNH, e comprovante de residência. Já as arrematantes pessoas jurídicas deverão apresentar cópia do cartão CNPJ e do Contrato Social (e última alteração). Apenas os representantes legais das Pessoas Jurídicas estão aptos a dar lances e deverão adicionalmente apresentar os mesmos documentos requeridos das pessoas físicas. Em ambos os casos, se a arrematação foi celebrada por procurador, este deverá apresentar procuração específica para a compra de determinado bem, com a firma devidamente reconhecida, além dos mesmos documentos requeridos das pessoas físicas.

  5. 5.

    A não ser que de outra forma especificado no Edital ou Catálogo do Evento, o arrematante é responsável não só pela retirada do bem do local onde ele se encontra, arcando com os custos de carregamento e transporte, bem como por sua regularização, (vistorias, laudos, desbloqueio, inspeção veicular/ambiental, quitação de débitos, regularização documental, e quaisquer outros procedimentos especificados por legislação do estado para onde se destine a utilização do veículo).

  6. 6.

    Os comitentes vendedores reservam-se o direito de retirar, reunir, sair da ordem ou separar quaisquer lotes constantes do evento, por intermédio da LOOP, que é seu mandatário (o qual cumpre as determinações impostas pelo proprietário do bem).

  7. 7.

    Os bens serão vendidos preferencialmente, “um a um” ou em lotes a quem maior lance oferecer, reservando-se ao comitente vendedor o direito em liberar ou não o bem ofertado para o maior lance alcançado. Se no momento do pregão, ao maior lance ofertado não for dada a liberação, a LOOP receberá o lance de forma Condicional para análise do comitente vendedor. Após a apreciação e aprovação, pelo comitente vendedor, do lance recebido de forma condicional, que deverá ocorrer em até 2 (dois dias úteis), a LOOP avisará o arrematante através do site www.loopleiloes.com.br e do e-mail cadastrado para que no prazo de até 01 (um) dia útil o arrematante providencie o pagamento para concretizar a arrematação.

  8. 8.

    Não serão aceitas desistências nem reclamações posteriores à arrematação.

    • Motocicletas = R$ 450,00

      Veículos Leves = R$ 1.500,00

      Veículos Pesados = R$ 3.400,00

      Sucatas Veículos Leves e Motocicletas = R$ 300,00

      Sucatas Veículos Pesados = R$ 1.000,00

  9. 10.

    Quando houver valores de débitos, despesas de transferência ou outras importâncias devidamente anunciadas no Catálogo do Evento, esses valores serão cobrados e deverão ser pagos juntamente com o valor de arremate. A comissão, os valores de organização e depósito, ou quando da regularização documental dependendo da forma designada pelo comitente vendedor.

  10. 11.

    Se o lance foi considerado Condicional, apenas após a comunicação pela LOOP ao arrematante é que este terá que providenciar o pagamento até o dia útil seguinte, dos valores devidos conforme item 9.

  11. 12.

    A retirada do bem arrematado no respectivo pátio onde o bem está localizado, poderá ser feita no primeiro dia útil após o pagamento, exceto se de outra forma estiver expressamente prevista nestas Condições Gerais. O não comparecimento após 3 dias úteis, implicará na cobrança diária de R$ 25,00 para veículos leves e R$ 75,00 para veículos pesados (incluindo o dia da efetiva retirada). O principal pátio da LOOP está localizado como endereço de referência na Av. Almerinda Villela Ferreira, 1 - Vila Brás Cubas, Mogi das Cruzes. Quando o bem estiver na posse do próprio comitente vendedor ou em outra localidade, sua retirada dependerá de prévio agendamento na área "Minhas Compras" dentro do site.

  12. 13.

    Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra e o arrematante arcará com os valores correspondentes às despesas de organização como 5% de comissão e as despesas relacionadas ao bem, conforme item 9. Persistindo os débitos, o arrematante será protestado junto as instituições credoras.

  13. 14.

    Não serão aceitos pagamentos em dinheiro diretamente nos escritórios da LOOP, depósitos realizados em caixas automáticos, cheques de terceiros ou mesmo cheques administrativos em favor de terceiros.

  14. 15.

    Após a retirada do bem do estabelecimento da LOOP, o arrematante será responsável por toda e qualquer multa que incida ou venha incidir sobre o bem, independente da sua natureza, sejam elas referentes a trânsito, tributárias, ambientais, etc.,

  15. 16.

    Será também responsável o arrematante, pelas multas em razão do atraso na transferência ou mesmo da não transferência do veículo para o seu nome.

  16. 17.

    A assinatura por parte do arrematante da AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE VEÍCULOS E TERMO DE RESPONSABILIDADE, além das Condições Gerais e específicas para cada tipo de bem, determina o aceite e concordância de todas as condições de venda e pagamento e o mesmo não poderá alegar desconhecimento.

  17. 18.

    A menção a preços mínimos, a lance inicial, ou qualquer outra referência à impossibilidade de arrematação por preço abaixo de certo valor, não impedem que os lances sejam recebidos sob condição do comitente vendedor aceitá-los e, nesses casos, só serão eficazes depois de aceitos expressamente e em prazo certo.

  18. 19.

    Para a participação em evento via Internet é obrigatório o cadastro prévio do interessado com o preenchimento de todos os dados requisitados. O cadastro é gratuito e está disponível no site da LOOP em loopleiloes.com.br/cadastro.

  19. 20.

    O participante receberá uma senha pessoal e intransferível com a qual poderá participar dos eventos. O envio do e-mail com login e senha provisória está condicionado ao envio da documentação especificada no item 4 acima.

  20. 21.

    O participante, ao aderir ao presente regulamento, compromete-se a não divulgar sua senha e se responsabiliza pelo uso indevido por terceiros. No caso de uso não autorizado de sua senha antes do início do evento, o participante deverá entrar em contato com a LOOP imediatamente e enviar um e-mail para o endereço sac@loopleiloes.com.br, comunicando o fato, pois o participante é responsável por todos os lances enviados com seu nome. A senha cadastrada neste site pelo usuário é intransferível, de forma que, em nenhuma hipótese, deve ser transmitida a terceiros. A fim de se evitar fraudes/golpes, crie uma senha original, diferente das utilizadas em outros sites ou daquela utilizada para acesso à sua conta de e-mail. A Loop não transmite os dados de acesso e de segurança dos seus usuários à terceiros, sendo o titular o único responsável pelas transações realizadas em seu cadastro, que só se concretiza mediante a inserção de senha, que é de conhecimento único e exclusivo do usuário. A Loop não solicita seus dados de acesso por e-mail, telefone ou qualquer outro canal de contato. A prevenção é a melhor forma de evitar fraudes/golpes, utilize as nossas normas de segurança, respeite as regras e aproveite os benefícios de nossa plataforma.

  21. 22.

    Os lances que forem captados durante o evento físico serão inseridos no “Live Online” para o conhecimento de todos os participantes da internet.

  22. 23.

    O participante via internet poderá optar pelo lance automático que cobrirá qualquer oferta dada acrescido de uma importância pré-fixada (incremento), obedecendo, contudo, um valor limite previamente definido pelo participante.

  23. 24.

    O participante via internet deverá observar a hora prevista para o início dos eventos que poderá ser prorrogada ou antecipada automaticamente conforme o andamento do mesmo (horário de Brasília/DF).

  24. 25.

    Os lances da internet serão concretizados no ato de sua captação pelo sistema e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle da LOOP e os comitentes vendedores não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.

  25. 26.

    Os participantes dos eventos via internet autorizam a LOOP a excluir seus lances quando a descrição do bem sofrer alguma alteração. Posto que a descrição dos bens é fornecida pelo comitente vendedor, caso o mesmo tenha prestado informações equivocadas e depois pretender corrigi-las, para que os participantes via internet não sejam surpreendidos e tenham prejuízos, a LOOP excluirá seus lances.

  26. 27.

    Com o fechamento do lote, aquele que tiver oferecido o maior lance será considerado o vencedor, para tanto, serão levados em conta tanto os lances via Internet quanto os lances dados no evento físico.

  27. 28.

    Antes da retirada do bem, o arrematante deverá assinar a AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE VEÍCULOS E TERMO DE RESPONSABILIDADE, declarando estar ciente das Condições Gerais de Compra e Venda de Bens Usados em Evento e que não poderá circular com o veículo ou transmiti-lo a terceiros, assim como não inserirá gravame/alienação do mesmo, sem estar com os documentos legalmente transferidos para seu nome.

  28. 29.

    Os comitentes vendedores informam que os veículos novos (zero km), que por algum motivo foram sinistrados e colocados no evento, não estão amparados pela garantia do Fabricante e não terão direito as revisões gratuitas, salvo claramente descrito no respectivo lote no Catálogo do Evento.

  29. 30.

    A diferença entre o valor de arremate alcançado e o reembolso das despesas da LOOP pelo período de não coleta do bem, caso existam, ficarão à disposição do arrematante.

  30. 31.

    O veículo somente poderá ser retirado do local pelo arrematante devidamente identificado ou por terceiros autorizados via e-mail sac@loopleiloes.com.br. Procedimento será igual quando for o momento da retirada dos documentos para efetuar a transferência (ou os de transferência efetiva).

  31. 32.

    O ônus da entrega da documentação dos veículos é do comitente vendedor, ressaltando-se que a LOOP não tem poderes para assinar em nome do comitente vendedor a devida transferência para o arrematante.

  32. 33.

    O arrematante se compromete, no ato da retirada do bem, a respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pelos comitentes vendedores e pela LOOP, inclusive ao que se refere aos EPIs (equipamento de proteção individual) necessários, seguindo as normas de segurança dos estabelecimentos onde os bens se encontram, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados, inclusive quanto aos eventuais danos causados a bens móveis ou imóveis.

  33. 34.

    Nos veículos vendidos como SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, é permitido a participação e arremate exclusivamente de clientes devidamente cadastrados junto ao DETRAN, ficando sob sua responsabilidade o pagamento total dos débitos existentes e não quitados pelo Comitente Vendedor. Cabe a este apenas a responsabilidade pelo envio do Certificado de Baixa Definitiva ou Permanente, a ser efetuada junto ao Detran ou Ciretran, que deverá ser feito antes de sua destinação final, conforme leis vigentes.

  34. 35.

    O prazo para entrega dos documentos de transferência (CRV – Certificado de Registro do Veículo) será conforme especificado nas observações de cada lote. O prazo para a entrega dos documentos ficará automaticamente prorrogado, quando ocorrerem situações não previstas por parte do Comitente Vendedor, junto aos Órgãos Governamentais competentes que impeçam a liberação dos mesmos tais como: (bloqueios judiciais, certidões Ciretran, greves e outros), devendo o comprador aguardar a liberação dos documentos. CRV pronto autenticado que não for retirado, será cobrada taxa de arquivamento de R$50,00 por ano.

  35. 36.

    Laudos e Regularizações ECV, CSV, Inmetro e Inspeção Ambiental se exigida para licenciamento e transferência é de responsabilidade do arrematante. Correrá por conta do arrematante a regularização de multas de averbação bem como de sua pontuação por atraso na documentação, sejam elas, anteriores ou posteriores a data da venda.

  36. 37.

    O comprador declara que tem ciência da portaria de Nº 1218 do DETRAN-SP, QUE REGULAMENTA A CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE SINISTRO e portaria de Nº 1.681/2014 DETRAN/SP recuperado por instituição financeira. Portanto veículos registrados/emitidos no estado de São Paulo estarão constando no documento a informação de “CIRCULAÇÃO VEDADA” e somente poderão voltar a circular quando forem devidamente cumpridos pelo comprador as exigências e regularizações do Detran.

  37. 38.

    Para casos em que o veículo estiver com painel danificado e/ou quebrado, e não for possível identificar a quilometragem real do veiculo, será colocado o número “1” no campo KM. Caso, após a regularização do painel seja identificado quilometragem divergente da última informada ao Detran, a regularização será por conta do Comprador.

  38. 39.

    O prazo para entrega do documento de transferência fica automaticamente prorrogado caso haja pendências na documentação pessoal do arrematante. Os dados constantes do cadastro preenchido pelo arrematante serão utilizados para a emissão do CRV. Havendo erro ou inexatidão nos dados cadastrais, será necessário a emissão da segunda via do CRV, cujas despesas, nessa hipótese, serão de responsabilidade do arrematante.

  39. 40.

    Eventual ausência de Air Bag’s e falhas no sistema, seja devido a equipamento danificado ou com defeitos, a substituição, reposição ou reparo, será por conta do arrematante.

  40. 41.

    Durante a visitação somente é permitida a visualização da parte externa do veículo.

  41. 42.

    O valor cobrado por estadia pode variar conforme categoria do veiculo arrematado.

  42. 43.

    Não haverá ressarcimento de nenhum tipo de débito pago pelo comprador, sem a devida autorização do vendedor. Para solicitar reembolsos em caso aprovado, é necessário apresentar os comprovantes de pagamento, assim com as infrações para comprovação das datas e responsabilidades.